SINDICATO DOS TREINADORES PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RS – STPERS, entidade sindical de 1º Grau, com FORO e sede na cidade de Porto Alegre, RS, na Rua General Vitorino nº 129, sala 43, bairro Centro Histórico, CEP 90.020.171, inscrito no CNPJ 90.468.257/0001-65, com representação legal de seu Presidente – CONVOCA aos treinadores profissionais representados, do plano da CNTEEC, associados ou não, vinculados às atividades econômicas dos estabelecimentos de cultura física, do plano da CNEC, bem como dos clubes esportivos de prática desportiva formal e não formal, para ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que fará realizar em Porto Alegre, na Rua Ernesto Alves nº 240, bairro Floresta, no dia 31/03/2025, as 16:00 e 17:00 horas, respectivamente, em 1ª e 2ª chamada, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1 – Autorizar, ou não, o encaminhamento de tentativa de negociação com vistas à convenção coletiva e acordos coletivos de trabalho, com as entidades que representam as categorias econômicas envolvidas, bem como sobre a conveniência de opção pelo arbitramento, mediação, RPP, ou diretamente com empresas pertencentes a representação dos sindicatos supra. 2 – Em caso de malogro das negociações, decidir, ou não, sobre a conveniência de instauração de Processo de Dissídio Coletivo e ou de Revisão de Dissídio Coletivo de natureza jurídica e econômica originária (Instauração de Instância). 3 – Em qualquer das hipóteses supra, fixar as bases das propostas e/ou dos pedidos. 4 – Deliberar, ou não, sobre importâncias ou percentuais a serem descontados dos treinadores profissionais e recolhidas em favor da entidade, nos termos do artigo 513, “e” da CLT, Súmula 86 do TRT4 e do Tema 935/STF, no caso de negociação coletiva exitosa. 5 – DIREITO DE OPOSIÇÃO: Deliberação dos treinadores, associados e não associados, no ato da assembleia, sobre o exercício do direito de oposição, definindo sua ocasião, sua forma e seu prazo, conforme o quanto decidido pelo Plenário do STF, no julgamento do ARE-1018459/STF. 6 – Conceder, ou não, poderes ao Presidente do Sindicato para negociar com a categoria econômica e/ou propor ação de Dissídio Coletivo, ou de Revisão, podendo aceitar ou rejeitar propostas de acordo, inclusive de acordos aditivos, formar condições diferenciadas por estabelecimentos e clubes esportivos de prática desportiva formal e não formal, para o cumprimento da decisão normativa, constituir procuradores e firmar acordos. 7 – Conceder, ou não, poderes à Diretoria do Sindicato e ao seu Departamento jurídico para propor ações em juízo como substituto processual dos integrantes da categoria profissional, individual ou coletivamente, e no seu interesse. 8 – Deliberar por manter a Assembleia prorrogada, em aberto, em caráter permanente até decisão final, devendo sua reconvocação ser feita através de convocação por boletins volantes com ampla circulação na categoria. ADÃO ALÍPIO SOARES DOS REIS – Presidente do STPERS
- Sindicato dos Treinadores Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul
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